terça-feira, julho 21, 2020

Em novo decreto, Curitiba fecha mercados aos domingos e libera funcionamento de academias

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adota novas regras para amparar as atividades no município durante a pandemia do novo coronavírus. O Decreto 940, com validade a partir de sua publicação nesta nesta terça-feira (21/7), atualiza o funcionamento para o comércio e outras atividades na capital.

O novo decreto traz restrições de horários para funcionamento de alguns ramos e atividades com maior potencial de contaminação seguem suspensas.

A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, destaca que se trata de uma proposta que disciplina as atividades, tomando os cuidados necessários para evitar a transmissão da covid-19.

“Buscamos o equilíbrio, para que a cidade possa seguir funcionando, com todos os cuidados com a saúde da população e com o controle do vírus”, diz Márcia.
Regras

Todas as atividades na cidade precisam cumprir as determinações de distanciamento social, uso de álcool em gel, entre outras medidas contidas na Resolução 001.

A análise do impacto do vírus na capital é diária, sendo que as medidas são adotadas de acordo com o cenário da cidade. (Veja aqui como funciona o sistema de bandeiras.)

Segundo a secretária, caso seja necessário, o município vai aplicar medidas mais restritivas.

Huçulak lembra que desde o registro dos primeiros casos em Curitiba, em 11 de março, a Saúde trabalha com o cenário de que a curva de transmissão subiria na capital durante o inverno.

Confira as novas medidas

Ficam suspensas as seguintes atividades:

-Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
-Bares e atividades correlatas
-Parques e praças esportivas
-Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
-Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).