sábado, julho 25, 2020

DEPUTADOS VOTAM PEC QUE PERMITE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DE GUARATUBA

A PEC 1/2020 do Poder Executivo que tem o objetivo de permitir que o Governo do Estado realize uma concorrência pública para a construção da ponte na baía de Guaratuba será votada pelos deputados na sessão plenária remota da próxima segunda-feira (27).

A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra.

A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.

Com a mudança, o Governo do Estado poderá promover uma concorrência pública internacional, abrindo a possibilidade de empresas nacionais ou estrangeiras participarem sem precisar cobrar pedágio da população.

Por se tratar de uma PEC é preciso o voto favorável de 3/5 dos deputados para a sua aprovação, ou seja, 33 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Como é - Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.

Como está sendo proposto - Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba.