quarta-feira, junho 10, 2020

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e um ex-servidor

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranacity, no Noroeste do estado, determinou liminarmente o bloqueio de bens em R$ 2.127.332,14 do ex-prefeito (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e de um ex-servidor do Município. Ambos são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com a ação, entre 2009 e 2016, o então prefeito autorizou o pagamento indevido de gratificações para servidores, causando prejuízo ao erário (calculado no valor definido para o bloqueio de bens). Entre os beneficiados, está o outro réu, então servidor da Prefeitura e um dos responsáveis pelos lançamentos das gratificações, vantagens, adicionais e verbas indenizatórias. Em decorrência da incorporação das gratificações irregulares aos vencimentos, alguns servidores chegaram a receber remuneração acima do teto constitucional.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Processo: 0000824-44.2020.8.16.0128