quinta-feira, junho 18, 2020

Guarapuava - PREFEITURA ANUNCIA MEDIDAS RESTRITIVAS COM PUNIÇÕES RIGOROSAS

As estimativas estaduais de elevação da curva de contágio da Covid-19 nos próximos dias têm preocupado autoridades da saúde e gestores municipais do Paraná. E para minimizar a velocidade de propagação do vírus e manter o coeficiente de incidência de Covid-19 em Guarapuava como um dos mais baixos do Paraná, a administração municipal adotou medidas mais restritivas de prevenção, segurança e de manutenção do distanciamento social.

 Para efetivar essas medidas, foram estabelecidas punições rigorosas para quem descumprir as regras durante o estágio de alerta epidemiológico – que vai até o dia 13 de julho, ou seja, nas próximas três semanas.

PROJETO DE LEI

Desde o início da pandemia, as medidas locais de enfrentamento as emergências de saúde pública têm se mostrado eficientes para o controle do cenário epidemiológico, como a adoção do distanciamento social e cumprimento de normativas de prevenção e segurança individuais e em estabelecimentos comerciais e públicos.

Com a ocorrência do estágio de alerta epidemiológico, o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, encaminhou nesta quarta-feira (17), o projeto de lei complementar n° 009/2020 à Câmara de Vereadores, propondo a instituição de penalidades cumulativas a proprietários de imóveis particulares e de estabelecimentos essenciais e não essenciais que descumprirem as medidas de enfrentamento à Covid-19 durante o período de alerta epidemiológico.

Conforme o projeto de lei, em estabelecimentos comerciais, a equipe de fiscalização atuará primeiramente com aviso ao proprietário, seguida da aplicação de multa de R$ 5 mil pela legislação sanitária infringida e posterior interdição total do estabelecimento com cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

NOVO DECRETO

O município também estabeleceu novas determinações através do decreto municipal nº 8022 que entra em vigor nesta quinta-feira (18), reforçando, principalmente, as normativas de segurança e prevenção em bares, que além de fazerem a adesão obrigatória ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado, previsto no decreto municipal nº 7904/2020, também deverão restringir o atendimento ao público das 8h às 20h; lotação máxima de 50% da capacidade local; distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa, com no máximo quatro cliente em casa uma delas; proibir entrada de pessoas do grupo de risco; além da manutenção de medidas já exigidas como obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes; disponibilização de álcool gel; controle de filas e manutenção de distanciamento.

Com as novas medidas, bares também deverão vedar a utilização de objetos compartilhados, como narguilé, chimarrão e similares; exigir que os manipuladores de alimentos utilizem máscaras e luvas de proteção individual para entrega de pratos, copos e talheres e para servir clientes; além de estimular o pagamento com cartões ou através do celular.