quarta-feira, junho 10, 2020

Goioxim - Governo Municipal realizara leilão de bens inservíveis

O Município de Goioxim, Estado do Paraná, tendo em vista os termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e demais alterações, pelo presente Edital faz saber aos interessados, que se realizará às 10:00 horas do dia 17 de junho de 2020, na sede da CAMARA MUNICIPAL, ou em local previamente designado, Licitação na modalidade de Leilão, de acordo com os Termos de Avaliação de Bens Inservíveis ao Patrimônio Público Municipal efetuado pela Comissão de avaliação, bem como conforme lei municipal 665/2020 e lei federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Os interessados em participar do presente certame licitatório deverão retirar o EDITAL e seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br

1 - DO OBJETO

1.1 - O Leilão tem por Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVIVEIS E DE RECUPERAÇÃO ANTIECONOMICA PARA O USO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, conforme descrição detalhada no “Anexo I” deste Edital.

1.2 - Os bens mencionados no anexo serão leiloados no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS A SEREM LEILOADOS

2.1 - Os veículos automotores e as sucatas objeto do leilão encontram-se para exame nos endereços relacionados conforme Anexo I deste edital.

2.2 - Os bens poderão ser examinados entre os dias 01 de junho de 2020 ao dia 17 de junho de 2020, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no local onde se encontram os bens.

3 - DOS PARTICIPANTES

3.1 - Poderão participar deste leilão pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, e pessoas jurídicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O credenciamento dos proponentes será realizado pelo Leiloeiro Oficial até as 10h00min do dia 17 de junho de 2020, sendo quaisquer interessados que comparecerem para o credenciamento posterior a hora e a data anteriormente descritas não serão credenciadas pelo Leiloeiro Oficial.

4.2 - Para o credenciamento deveram ser apresentados os seguintes documentos devidamente autenticados, mediante confrontação com a via original:

· Pessoa física: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

· Pessoa jurídica: cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua última alteração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da proponente, caso o representante da proponente não faça parte do contrato social ou não possua responsabilidade administrativa deverá ser apresentado também a carta credencial (anexo II) devidamente preenchida