sexta-feira, maio 15, 2020

'Vaquinha eleitoral' para pré-candidatos a prefeito e vereador está liberada

A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos às eleições municipais já podem iniciar a busca por recursos para a campanha através de financiamento coletivo. O dinheiro arrecadado só pode ser utilizado durante a campanha eleitoral e seguindo algumas regras. Para arrecadar recursos, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela legislação eleitoral, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

Após a formalização da candidatura, o candidato terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por financiamento coletivo e, efetivamente, poderá utilizar os recursos arrecadados na campanha, que tem início a partir de 16 de agosto. Na hipótese de o pré-candidato não se oficializar como candidato, as doações devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos doadores.

Na última terça-feira, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que apesar da pandemia do coronavírus, o calendário eleitoral para a disputa por prefeituras e câmaras continua mantido. O TSE respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).

Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que o órgão disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.

Amanhã também é o último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior comparecer à repartição consular para confirmar o requerimento, observado o prazo de validade de 120 dias.