sexta-feira, maio 22, 2020

Tribunal orienta município de DOIS VIZINHOS e mais 2 municípios melhorar a compra de medicamentos

Ao julgar parcialmente procedentes três processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) iniciados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre certames voltados à aquisição de medicamentos organizados por três municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu recomendações aos gestores, com o objetivo principal de melhorar a transparência e a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo.

As principais medidas sugeridas dizem respeito à necessidade de as prefeituras disponibilizarem, na íntegra, os procedimentos licitatórios realizados em seus respectivos portais da transparência; e à importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).

Os municípios aos quais foi recomendada a implementação total ou parcial de tais iniciativas são: Dois Vizinhos, Marialva e Pato Branco. Os votos dos relatores dos processos - conselheiros Fabio Camargo, Fernando Guimarães e Artagão de Mattos Leão, respectivamente - foram todos aprovados por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, nas sessões ordinárias dos dias 5 e 12 de fevereiro. As três decisões, contidas em acórdãos do Tribunal Pleno veiculados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), já transitaram em julgado