quinta-feira, maio 14, 2020

Projeto de lei define regras para a volta do funcionamento de buffets por quilo no Paraná

Um projeto de lei que estabelece regras para a volta do funcionamento dos estabelecimento que servem buffet por quilo foi apresentado nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A autorização vale para restaurantes, padarias e lanchonetes, seguindo normas específicas de higiene durante o período de pandemia.

Cuidados

O governo do estado havia autorizado apenas a oferta de pratos prontos, os chamados pratos feitos. A nova lei, contudo, lista uma série de cuidados para a retomada deste outro tipo de serviço.

Entre elas está a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes internos e externos, bem como a utilização de luvas descartáveis para manusear os talheres compartilhados no buffet. Caso o consumidor não possua os equipamentos de proteção, o estabelecimento deve fornecer sem custos.

Também será necessária a instalação na entrada do estabelecimento e no início do buffet de placas de orientação sobre os cuidados higiênicos, álcool gel, bem como controle do distanciamento das filas e do posicionamento das mesas a 1,5 metros de distância uma das outras.

Todos os utensílios utilizados no serviço como colheres, espátulas e conchas, por exemplo, devem ser higienizados a cada 30 minuto.

Em caso de descumprimento o estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 5,3 mil (equivalente a 50 UPF/PR Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) e interdição.