terça-feira, maio 19, 2020

Ex secretário de SAÚDE de CANDÓI tem bens bloqueados pelo MP , acusado de enriquecimento ilícito o valor da CAUSA é de R$406 MIL

Foto : Juarez Turco / Google
     O ex secretário de Saúde de CANDÓI SR JUAREZ ANTONIO TURCO que deixou o cargo em plena AÇÃO CIVIL movido pelo Ministério Público do Paraná , é acusado de enriquecimento ilícito com atos de improbidade administrativa segundo processo 0000315-26.2020.8.16.0157.

           O valor da causa do processo é de R$406.440,00 , onde JUAREZ TURCO e mais 6 pessoas e mais o Hospital Maternidade Parolin Ltda são acusados de desencadear a denominada "Operação Mustela", a qual apurou a existência de atos de improbidade administrativa, além de outros de natureza criminal, decorrentes de esquema de corrupção em curso no município de Campo Largo, envolvendo inúmeros agentes e que tinha por objetivo obter lucro financeiro e/ou eleitoral às custas de pessoas economicamente desfavorecidas e necessitadas de procedimentos médicos, concedendo vantagem para "furar a fila" de cirurgias ocorridas, por meio do SUS, em sua maioria realizadas junto ao Hospital São Lucas 

Juarez deixou o cargo de secretário de saúde de Candói  em ABRIL de 2020. 

 Decisão 

(Hospital e Maternidade Parolin Ltda.); os requeridos afrontaram diversas normas que regulamentam o funcionamento do SUS, passando a se aproveitar de pessoas carentes que procuravam o Poder Público nas horas mais desalentadoras, em virtude de problemas de saúde; aproveitando-se das dificuldades dessas pessoas, que precisavam de atendimento médico, cobravam vantagem financeira indevida por serviços que a sociedade, como um todo, já custeia e, portanto, não deveriam ser pagos novamente pelos pacientes. 

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para a DECRETAR indisponibilidade de bens dos requeridos que deve ser cumprido 

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTX9 HYLUX 9PZN3 5HPVA 

PROJUDI - Processo: 0000315-26.2020.8.16.0157 - Ref. mov. 1.3 - Assinado digitalmente por Maria Serra Carvalho JUIZ de DIREITO :16916 04/05/2020