terça-feira, abril 21, 2020

Judiciário concede liminar e DETERMINA fechamento do comércio não essencial em Laranjeiras do Sul


LIMINAR...



                  Segundo apuramento oficial e parte da liminar da ação , o DR Bruno Oliveira Dias Juiz da 36ª Seção Judiciária da Comarca de Laranjeiras do Sul ,  determina POR LIMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA  do DECRETO 031/2020 o qual flexibilizava a abertura das academias , clínica de fisioterapias , estúdios de pilates e dança e ainda suspende liminarmente o artigo 3º e 4º inciso X do decreto 26 mantendo os artigos originais em consonância com a normas federal e estadual, ou seja , determina o fechamento do comércio não essencial em Laranjeiras do Sul.

Na liminar o judiciário ainda determina que o Executivo Municipal se abstenha de emitir novos decretos em contrariedade a legislação Federal e Estadual e fix multa diária de R$10MIl pelo descumprimento da mesma.