quinta-feira, fevereiro 13, 2020

Apontamento de irregularidades nas contas de 2018 de Iretama

De acordo com a análise realizada pela Instrução nº 135/20 (peça 31), a Coordenadoria de Gestão Municipal manteve a irregularidade do item “o Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão”. Quanto ao item, a unidade encerrou sua manifestação nos seguintes termos:

Em que pesem os argumentos do gestor, não foi apresentada a nova manifestação da Responsável pelo Controle Interno e a documentação comprobatória de que os apontamentos foram solucionados, documentos mínimos necessários para fins de contraditório, conforme relacionados na Instrução da análise preliminar, motivo pelo qual se mantém a restrição.

Vale ressaltar que cada apontamento deve ser explicado detalhadamente pela Controladora Interna e estar suportado por documentos hábeis, ainda que não regularizados.

Assim, tendo-se em conta que o referido relatório do Controle Interno, segundo a unidade, recomenda a rejeição das contas, e ainda, que o conteúdo de tal documento faz parte do escopo de análise das contas do exercício financeiro de 2018, com vistas a formar um juízo de convencimento sobre as irregularidades apontadas e subsidiar proposta de voto, retornem os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal, a fim de que indique quais impropriedades apontadas por este documento que ensejam o julgamento pela irregularidade das contas.

Convém destacar que, mesmo no caso de as irregularidades originarem-se de pareceres e manifestações de órgãos de controle, seu detalhamento torna-se imprescindível para a formação do convencimento do órgão julgador, conforme orientação contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 30/16 – Tribunal Pleno.

2. Após, retornem os autos.

3. Publique-se.

Tribunal de Contas, 10 de fevereiro de 2020. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro