terça-feira, janeiro 28, 2020

TRE anula julgamento anterior e por unanimidade nega pedido de cassação dos deputados Ricardo Barros e Jonas Guimarães

Nesta segunda-feira, 27, em sessão de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acolhendo embargos de declaração apresentado pelas defesas do deputado Ricardo Barros (PP), da ex-governadora Cida Borghetti (PP) e do deputado Jonas Guimarães (PSB), anulou o julgamento anterior, realizado em outubro/2019, que determinava a cassação do mandato de ambos os deputados e aplicava multa aos representados.

No julgamento de outubro, por 3 votos a 2, havia entendido que o comparecimento de Barros e Guimarães a festa de aniversário de Barbosa Ferraz, no qual havia comida e bebida para os convidados, durante o período eleitoral, configuraria compra de voto. Os deputados haviam usado da palavra no evento e havia propaganda de campanha no local.

No julgamento desta segunda, o TRE reconheceu a nulidade do julgamento anterior, por não ter sido respeitado o quórum legal, e prosseguiu com novo julgamento do caso.

O Tribunal, no novo julgamento, seguiu o entendimento do relator no sentido da inexistência de vinculação entre a refeição fornecida no aniversário e o voto dos presentes, afastando a acusação de compra de votos e mantendo sua jurisprudência a respeito do assunto.