sábado, janeiro 25, 2020

Acusado de matar fisiculturista deve atuar como médico em presídios do Paraná

No aguardo da realização do júri popular pela morte da fisiculturista Renata Muggiati, a Justiça autorizou Raphael Suss Marques a trabalhar como médico em unidades penais da Grande Curitiba. A informação foi confirmada à Banda B pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp), nesta sexta-feira (24).

De acordo com a Sesp, Raphael Suss Marques foi autorizado a prestar seus serviços aos detentos em unidades da região de Curitiba por ter ampla formação e experiência na área médica. "Dentro do horário de trabalho, ele é transportado, com segurança, até os locais onde faz o atendimento a outros internos", diz a pasta estadual.

O Departamento Penitenciário (Depen) informou ainda que o trabalho é incentivado dentro do ambiente prisional, uma vez que contribui para a ressocialização dos custodiados e para a remição da pena deles. A cada três dias de trabalho, que tem cargas horárias de 6 a 8 horas diárias, o preso tem direito a remir um dia em sua pena, com isso a permanência dele no sistema prisional será reduzida, minimizando os custos para o Estado.

Segundo o Depen, a prática vai de acordo com a Lei de Execução Penal, que dá o direito de o condenado trabalhar de acordo com suas aptidões e capacidades. O fato ainda leva em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado, como prevê a LEP.

Um acordo entre a Justiça Federal e o Departamento Penitenciário ainda busca outros profissionais para ajudar nas necessidades do Depen. Sendo assim, todos os médicos custodiados pelo Depen e que tenham interesse em trabalhar na área para o sistema prisional, terão o mesmo tratamento do detento Raphael Suss Marques?, garante o órgão.

Júri

Em decisão de outubro do ano passado, a juíza Taís de Paula Scheer definiu que Raphael Suss Marques vá a júri popular. Além disso, ela manteve a prisão preventiva de Suss, acusado por homicídio qualificado (feminicídio, motivo torpe e sem dar possibilidade de defesa para a vítima), lesão corporal e fraude processual.