Em julgamento retomado nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente ação que pedia a cassação do deputado estadual Subtenente Everton (PSL), assim como de Coronel Figueiredo (PSL), primeiro suplente de deputado federal da coligação.
A informação foi divulgada pela defesa dos políticos. O despacho da ação (0604004-51.2018.6.16.0000) ainda não foi publicado no sistema público da Justiça Eleitoral.
Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou-se ter havido caixa-dois, pela não declaração de um material impresso fornecido pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir) em um jornal da entidade.
De acordo com a defesa, o Plenário do TRE decidiu pela improcedência das alegações do MPE, "entendendo que a conduta não teve qualquer reflexo na eleição dos candidatos, afastando assim a gravidade dos fatos que justificasse cassação do mandato conquistado nas urnas".
Para o advogado Gustavo Bonini Guedes, que fez a defesa dos políticos do PSL, a ação não poderia gerar cassação de mandato. "A decisão de hoje da Justiça Eleitoral reforça a soberania popular e demonstra que mandatos somente podem ser cassados por motivos gravíssimo, o que não se verificou no caso, por se tratar de mero equívoco contábil”, afirma.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.