quarta-feira, abril 17, 2019

Justiça suspende chamada pública do Estado e impede compras da agricultura familiar

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu o processo licitatório para compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, comercializados por cooperativas ou associações, destinados ao atendimento do Programa Estadual de Alimentação Escolar. 

A decisão judicial ocorreu em razão de um mandado de segurança impetrado por um dos concorrentes da licitação. Com isso, o Estado fica impedido de formalizar a aquisição dos produtos da forma como vinha acontecendo.

O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) informa que não há falta de produtos para a oferta de merendas e que está adotando medidas para garantir a aquisição desses alimentos e assegurar uma maior variedade na alimentação dos estudantes. A perspectiva é de que a retomada do processo licitatório para o fornecimento dos gêneros alimentícios da agricultura familiar aconteça em breve.

Entre as ações do Fundepar está a abertura de um processo de compra emergencial, que aguarda parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para ser realizado. Outra possibilidade é o repasse, ainda esta semana, de uma cota especial do Programa Fundo Rotativo, para que as escolas façam a compra diretamente produtor.

MERENDA

Os itens da agricultura familiar contribuem para complementar a variedade da alimentação escolar necessária dos estudantes da rede estadual de ensino, que registra 1,1 milhão de estudantes. Além de produtos frescos, as escolas recebem alimentos não perecíveis como achocolatado, arroz, biscoito, canjiquinha, farinha de milho, feijão, leite em pó, macarrão, óleo de soja e vinagre, além de congelados e ovos.