Atenção, prefeitos e gestores públicos!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial: o uso de contas particulares para divulgar programas e publicidade institucional de prefeituras é um indício de promoção pessoal ilícita.
O que diz a Lei? A divulgação de obras e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de autopromoção de autoridades (Art. 37 da CF).
O Risco: A prática pode levar a ações de Improbidade Administrativa e condenação, como ocorreu no caso do ex-prefeito João Dória (SP). Há ainda o risco de servidores ou recursos públicos estarem sendo usados em benefício de interesses particulares.
O Ministério Público tem emitido recomendações preventivas aos gestores, orientando-os a se limitarem aos canais institucionais da prefeitura.
Qual a sua opinião sobre essa proibição? É fundamental para a moralidade pública?







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