quarta-feira, junho 05, 2024

Laranjeiras do Sul - Tribunal Contas suspendeu em 2023 e AGORA em 2024 '' ANULOU a licitação de COMPRA de PNEUS ....edital poderia FAVORECER ALGUÉM !!!

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Agosto de 2023...Suspendeu

A exigência de que os produtos ofertados sejam de fabricação nacional levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação no Município de Laranjeiras do Sul (Região Centro-Sul do Estado) que tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus para a frota municipal, no valor máximo de R$ 2.087.986,80.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 3 de agosto. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira em face do Pregão Eletrônico n° 47/23 da Prefeitura de Laranjeiras do Sul.

Linhares lembrou que o Tribunal de Contas possui entendimento consolidado de que, em licitações para a aquisição de pneus, é vedada a exigência de que os produtos sejam de fabricação nacional.

O conselheiro ressaltou que a legislação não prevê a distinção entre a nacionalidade dos produtos em licitações, que caracteriza restrição à competitividade do certame em razão de especificação excessiva. Ele explicou que a Lei nº 8.666/93 apenas utiliza o critério da nacionalidade para eventual empate nas licitações e no caso de estabelecimento de margem de preferência.

O Município de Laranjeiras do Sul já apresentou defesa em relação à cautelar, expressa no Acórdão nº 2341/23 - Tribunal Pleno, publicado em 9 de agosto, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Fevereiro de 2024 - Anulou...

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 47/2023, lançado pela Prefeitura de Laranjeiras do Sul, a administração desse município da Região Centro-Sul do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de pneus para atender às necessidades de manutenção da frota local.

A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Na petição, ele apontou que o edital da disputa exigia, de forma indevida, que os produtos ofertados fossem exclusivamente de fabricação nacional, o que impediria, de forma irregular, a participação de importadores e revendedores de produtos importados.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão ao representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo opinativo manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 78/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de fevereiro, na edição nº 3.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).