quinta-feira, abril 23, 2020

Quedas do Iguaçu - JACARÉ é multado pelo Tribunal de Contas , o ex prefeito gastou 1,4 MILHÃO em compra de pneus , em apenas 2 anos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou Edson Jucemar Hoffmann Prado, prefeito de Quedas do Iguaçu entre 2009 e 2016; e Adelir Kozak, então controlador interno desse município da Região Sudoeste. O motivo foi a falta de controle do consumo de pneus e combustíveis pela frota municipal de veículos nos anos de 2014 e 2015.

Naquele biênio, Quedas do Iguaçu gastou mais de R$ 1,4 milhão apenas na compra de pneus, valor considerado excessivo pelo TCE-PR. A Corte determinou que a atual gestão municipal comprove que adotou as necessárias medidas de controle desses insumos. O prazo é de 90 dias, a partir do trânsito em julgado do processo.

A determinação ocorreu no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, realizada a partir da Comunicação de Irregularidade feita em 2016 pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou irregular o consumo excessivo de combustíveis e de pneus pelos veículos sem justificativa. O Tribunal constatou que houve discrepância entre a média de quilômetros rodados para cada troca de pneus realizada. Pela infração ao dever do prefeito de zelar pelo patrimônio público e de aplicar corretamente a receita municipal, Hoffman foi multado.

Outra irregularidade constatada foi a falta de comunicação da falha à administração municipal. Por ser responsável por esse erro, o então controlador interno também foi multado.

As sanções financeiras aplicadas a Prado e Kozak estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, em abril, correspondem R$ 4.264,00 - o equivalente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, neste mês, é de R$ 106,60.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 18 de fevereiro. No dia 9 de março, o ex-prefeito Edson Hoffmann Prado ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 385/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 156642/20) será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções impostas na decisão original.

Fonte TCE/PR