quarta-feira, janeiro 29, 2020

Justiça condena prefeitura de Luiziana por desvio de cilindro de oxigênio

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) condenou o município de Luiziania a indenizar em R$ 80 mil os filhos de uma moradora da cidade que morreu em decorrência da falta de oxigênio, enquanto era transportada por uma ambulância da prefeitura, em 2013. 

A mulher sofreu um infarto e precisou ser transportada de ambulância para Campo Mourão, porém "o único cilindro de oxigênio da Unidade de Saúde estava na casa do então prefeito, Claudio Pol, sendo usado para bombear chope em uma festa particular de Ano Novo, segundo o Ministério Público. O município pode recorrer da decisão.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a cada um dos filhos da vítima . A juíza do caso considerou negligente a conduta de Pol, reduzindo a chance de sobrevivência da mulher. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. Os filhos da vítima também recorreram porque consideraram a condenação branda.

Então, em segunda instância, o TJ decidiu pela condenação do município e aumentou o valor da indenização para R$ 80 mil para cada filho. O TJ ressaltou na decisão que a atitude do então prefeito desconsiderou os direitos dos cidadãos e contribuiu ‘para o resultado óbito da paciente’.

Condenação por improbidade

Em março de 2018, a juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda "de Campo Mourão, condenou Pol pela prática de crime de improbidade administrativa pelo desvio do cilindro. O ex-gestor foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos; e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes " o valor da remuneração percebida pelo agente quando da prática do ato 

Juri popular

Em março de 2019, a Justiça determinou que Pol vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. A juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão, que proferiu a sentença, entendeu que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Segundo a juíza, as fotos anexadas ao processo demonstram que o cilindro de oxigênio "estava na casa do então prefeito, acoplado a um barril de chope. Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular "elos mesmos crimes. A prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da UBS [Unidade Básica de Saúde] de Luiziana”, diz um trecho da sentença.