quarta-feira, novembro 20, 2019

STF mantém execução da pena imposta ao ex-deputado federal Nelson Meurer

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido em que a defesa do ex-deputado federal Nelson Meurer e seu filho Nelson Meurer Júnior buscava suspender a execução das penas a eles impostas pela Segunda Turma do STF. O requerimento foi apresentado nos autos da Ação Penal (AP) 996.

Em outubro, o ministro Edson Fachin, relator da AP, havia determinado o início do cumprimento da pena de prisão ao ex-parlamentar, condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e também ao filho, condenado por corrupção passiva a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

Com argumento no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, quando o Plenário do Supremo decidiu que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento dos recursos, a defesa apontava a inexistência do trânsito em julgado das condenações, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisões monocráticas que reconheceram o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração.