sexta-feira, janeiro 04, 2019

Sancionada lei que permite faltar a provas por crença religiosa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 3, projeto de relevância para a liberdade religiosa brasileira. Trata-se de Projeto de Lei número 2.171, de 2003, de autoria do deputado federal Rubens Ottoni.

O texto aprovado trata da aplicação de provas e atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à instituição de ensino por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. O teor será incorporado à legislação por meio da inserção do artigo 7-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A publicação no Diário Oficial da União deve ocorrer nesta sexta-feira, 4.

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram o Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara 130, de 2009, no dia 27 de novembro. Na prática, alunos da rede pública ou privada ganham um instrumento de respeito à consciência e crença.

O texto prevê que seja assegurado o direito a estudantes em qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada para um dia que tenha objeção religiosa para realização de determinadas atividades.

A lei prevê prestações alternativas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo do aluno ou em outro horário agendado; e trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.