terça-feira, janeiro 08, 2019

MP pede cassação de Francischini e impugnação de coligações e partidos

O Ministério Público Eleitoral no Paraná protocolou hoje uma representação contra o deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL, pedindo a cassação de seu diploma por captação e gasto ilícito de recursos durante sua campanha. O MPE também entrou com seis Ações de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME) contra coligações e partidos acusados de lançar candidatos “fantasmas” para driblar e fraudar a exigência de uma cota de 30% de candidaturas do sexo feminino.

As ações foram protocoladas contra as coligações “Endireita Paraná” (PSL, PTC e PATRI) que concorria aos cargos de deputado estadual; “Endireita Brasil” (PSL, PTC e PATRI) para os cargos de deputado federal; “Unidos Pelo Paraná” (PRTB e PRP) para os cargos de deputados federais; e os partidos Podemos, nos cargos para deputados estaduais; PV, para vagas a deputados estaduais; e o PT para cargos de deputados federais.

Em relação a Francischini, o MPE alega que ao julgar as contas de campanha do deputado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) teria constatou “graves irregularidades”, se posicionando pela desaprovação das contas do deputado eleito. Entre elas estaria a existência de gastos de campanha não quitados, incluindo um jantar promovido no restaurante Irmãos Madalosso, no valor de valor de R$ 74.290,00. Segundo o MPE, a lei eleitoral proíbe a “produção ou patrocínio eventos promocionais de candidatura”, por considerar que isso poderia representar compra de votos. “Desta forma, a estratégia de livre distribuição de alimentos e bebidas como forma de arregimentar eleitores para participação em comícios mostra-se ilícita”, diz a promotoria.

Em texto publicado nas redes sociais, Francischini atribuiu a ação a uma reação da procuradora regional eleitoral, Heloisa Helena, contra a denúncia feita por ele na eleição sobre suspeitas de irregularidades nas urnas eletrônicas. “O problema e que a Procuradora (...) recebeu as minhas devidas criticas ao sistema como ofensas, e esta se utilizando de seu cargo e função para pedir a cassação de meu mandato”, afirmou, apontando que a atitude seria “inconstitucional, ilegal, verdadeiro abuso de poder”.

Cota - No caso das coligações partidos acusados de fraudarem a cota de candidaturas femininas, o MP Eleitoral pediu o reconhecimento da prática de fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições; e consequente desconstituição de todos os mandatos obtidos pelas coligações e partidos e dos suplentes; além de considerar nulos todos os votos atribuídos às composições e legendas, para determinar que sejam os mandatos por elas “conquistados” distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).