VOTO
Diante do exposto, acompanho o entendimento técnico e ministerial e proponho VOTO pela legalidade e registro das admissões em apreço, relativas ao Edital n. 44/2019, promovido pelo MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, com a emissão de determinação para que, nos futuros certames, comprove a utilização de instrumentos alternativos de convocação dos candidatos, nos termos exigidos pelo art. 11, IV, d, da Instrução Normativa n. 142/2018.
Ainda, determino a aplicação da multa prevista no art. 87, I, b, da Lei Complementar n. 113/2005 ao responsável, Edson Flavio Hoffmann.
Após o trânsito em julgado, encaminhar os autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão e, na sequência, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e, por fim, à Diretoria de Protocolo para o encerramento e arquivamento do feito. VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, por unanimidade, em:
I- Apreciar como legal e determinar o registro das admissões em apreço, relativas ao Edital n. 44/2019, promovido pelo MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, com a emissão de determinação para que, nos futuros certames, comprove a utilização de instrumentos alternativos de convocação dos candidatos, nos termos exigidos pelo art. 11, IV, d, da Instrução Normativa n. 142/2018;
II- aplicar a multa prevista no art. 87, I, b, da Lei Complementar n. 113/2005 ao responsável, Edson Flavio Hoffmann;
III- encaminhar, após o trânsito em julgado, os autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão e, na sequência, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e, por fim, à Diretoria de Protocolo para o encerramento e arquivamento do feito.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e o(a) Conselheiro(a) Substituto(a) LIVIO FABIANO SOTERO COSTA Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
Plenário Virtual, 4 de setembro de 2025 – Sessão Ordinária Virtual nº 15.
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA – Conselheiro Relator.
IVAN LELIS BONILHA – Presidente.