A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um servidor da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) dispensado por justa causa após ser acusado de usar "dedos" de silicone com impressões digitais para fraudar pontos biométricos.
Além disso, o tribunal superior determinou o pagamento dos salários do período de afastamento.
Quando o caso foi analisado na 1ª instância, a Justiça decidiu que houve justa causa. Na 2ª instância, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) mudou a sentença, considerando que o motivo da dispensa não ficou comprovado.
Para o TRT-9, não ficou confirmado que o servidor fraudou o sistema de registro de ponto biométrico por meio do uso de molde de silicone. Na época, o tribunal também condenou a APPA a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Dessa forma, o TST determinou a reintegração do funcionário ao emprego na mesma função ocupada quando foi dispensado.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina afirmou por meio de
nota que toma as medidas cabíveis e adequadas em busca da reversão da
situação existente nos autos, tendo, inclusive, apresentado recursos.