Com o objetivo de ampliar a efetividade da fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná está monitorando o cumprimento de recomendações que fez a 70 entes municipais - 61 prefeituras e 9 câmaras de vereadores - para que promovam melhorias na gestão administrativa. A iniciativa segue o novo modelo de fiscalização implantado em abril pelo TCE-PR, ao reformular sua estrutura e os métodos de trabalho, para tornar o controle externo do gasto público mais eficiente e ágil, com foco na atuação preventiva.
FOZ DO JORDÃO irregularidades...
• Os destinatários dos pagamentos não coincidem com os beneficiados da folha de pessoal (PP1).
RECOMENDAÇÃO 01
• Arquivar mensalmente os arquivos digitais transmitidos ao banco para pagamento da folha de pessoal. Não efetivar lançamentos na folha de pagamentos depois de encerrada a respectiva apuração mensal, salvo em casos excepcionais, formalmente justificados e autorizados pelo gestor. A justificativa/autorização deve compor os arquivos da folha. Adicionalmente, estabelecer medida formal interna que garanta que não haja lançamentos na folha de pagamento após os respectivos fechamentos. Informar nos sistemas do TCE-PR a integralidade dos valores pagos à título de pessoal, inclusive rescisões e remunerações processadas após o encerramento da folha.
• Forma de pagamento da folha em desacordo com as normas do TCE (PP1).
RECOMENDAÇÃO 02
• Efetivar pagamentos de pessoal via cheque somente em casos extraordinários, formalmente justificados e autorizados pelo gestor. A justificativa/autorização deve compor os arquivos da folha. Todos os cheques emitidos pelo Município devem ser nominais e cruzados. Quando utilizar cheques, observar as exigências do artigo 45 da IN n° 58/2011 do TCE-PR
• Irregularidade no pagamento de horas extras (PP2).
RECOMENDAÇÃO 03
• Adequação de pessoal, de forma a minimizar os gastos com pagamento de horas extras em caráter continuado. Cumprir os limites legais para pagamento de horas extras. As situações excepcionais que impliquem em horas extraordinárias devem ser devidamente justificadas, com a demonstração da imprevisibilidade da situação, da imprescindibilidade dos serviços, bem como da ausência de servidores, no quadro do órgão, em número suficiente para atender aos limites de horas extras legalmente estipulados.
• Pagamento de horas extras de forma contínua (PP2).
RECOMENDAÇÃO 04
• Cessar a prestação de serviços extraordinários de forma contínua. Formalizar as justificativas e autorizações prévias para a prestação de serviços extraordinários. Avaliar a necessidade de admissão de pessoal para suprir eventual demanda
• Inexistência e/ou inobservância do mínimo de servidores efetivos ocupando cargos em comissão (PP5).
RECOMENDAÇÃO 05
• Propor legislação definindo o percentual mínimo de cargos em comissão que devam ser providos por servidor efetivo.
• Pagamento de verbas incompatíveis com a natureza precária dos cargos em comissão (PP5).
RECOMENDAÇÃO 06
• Cessar o pagamento, de forma inadequada, das verbas citadas no achado aos ocupantes de cargos em comissão. A ausência de adequação das inconsistências apontadas neste achado, além de ensejar comunicação de irregularidade, resultará na sugestão da equipe técnica para condenação à restituição dos valores pagos a partir do recebimento deste, vez que os gestores passam a estar plenamente cientes das irregularidades. Ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente a esses servidores.
• Ausência ou deficiência dos procedimentos de controle aplicados na apuração e pagamento da folha de pessoal (PP6).
RECOMENDAÇÃO 07
•Elaborar e adotar manual/roteiro de procedimentos para apuração e pagamento da folha de pessoal, delimitando a participação e responsabilidade de cada envolvido nas etapas do processo. Adotar medidas imediatas de segregação de função nas diversas etapas de elaboração dos atos/documentos da folha de pagamento, de modo que sejam conferidos por pessoa diversa da que emitiu. O órgão de controle interno deve adotar rotinas de verificação dos procedimentos de apuração e pagamento da folha de pessoal. Capacitar o responsável pelo controle interno, com normas, técnicas e procedimentos próprios da área de atuação. Alimentar/revisar os dados do SIM-AP.
• Ausência e/ou inconsistência nas informações encaminhadas ao Tribunal de Contas relativas à folha de pagamento (PP7).
RECOMENDAÇÃO 08
• Adotar medidas imediata quanto às recomendações abaixo: Manter atualizado o quadro de cargos do SIAP e SIM-AP. Alimentar e manter atualizado o quadro de verbas no SIAP. Revisar os tipos de cargos informados no SIM-AP. Revisar os dados lançados nos sistemas do TCE mediante segregação de função entre quem lança e quem confere.