Um rito de embargos de declaração foi dada ao EX PRESIDENTE da CÂMARA de Rio Bonito do Iguaçu Sr Oseias Oliveira , isto baseado no artigo 76 onde prevê que o RÉU tenha direito a dúvida e contradição da sentença proferida , MAS nesta CASO foi mantida a sentença inicial de Tomadas de Contas conforme conforme despacho 1003/12 no qual o vereador em questão terá que devolver R$73.110,00 a CASA de LEIS , agora o processo foi encaminhado a Coordenadoria de Execuções.
Fonte TCE/PR
