sexta-feira, setembro 22, 2017

TRIBUNAL de Contas nega EMBARGOS do VEREADOR OSEIAS de OLIVEIRA e mantém devoluçao de DINHEIRO no valor de R$73.110,00

                                             
       Um rito de embargos de declaração foi dada ao EX PRESIDENTE da CÂMARA de Rio Bonito do Iguaçu Sr Oseias Oliveira , isto  baseado no artigo 76 onde prevê que o RÉU tenha direito a dúvida e contradição da sentença proferida , MAS nesta CASO foi mantida a sentença inicial de Tomadas de Contas conforme conforme despacho 1003/12 no qual o vereador em questão terá que devolver  R$73.110,00 a CASA de LEIS , agora o processo foi encaminhado a Coordenadoria de Execuções.  

Fonte TCE/PR