Uma família que seguia pela BR-277, em Candói, entrou na Justiça após o carro atingir um pedaço de pneu de grande porte que estava no meio da pista.
O detalhe que chama atenção é o tempo: sete minutos antes do acidente, o motorista havia passado pela praça de pedágio da EPR Iguaçu e pago a tarifa.
No veículo estavam quatro pessoas, entre elas uma criança pequena. Segundo a família, não havia sinalização alertando sobre o obstáculo.
A colisão aconteceu a cerca de cinco quilômetros da praça de pedágio.
O acidente foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal e comunicado à concessionária. Ainda segundo a ação, a EPR Iguaçu recusou o pedido para pagar o conserto do carro, orçado em R$ 3.105.
O caso foi parar na Justiça.
Na decisão inicial, o juiz entendeu que há indícios de que o pneu já estivesse na rodovia havia tempo suficiente para que fosse retirado ou para que o trecho fosse sinalizado.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido para que a concessionária depositasse imediatamente o dinheiro do reparo. A justificativa foi de que seria necessário primeiro ouvir a empresa e analisar as provas do processo.
A família afirma que o automóvel é o único meio de transporte da casa e pede, além do valor do conserto, indenizações relacionadas à desvalorização do carro, ao período sem o veículo e aos danos morais.
O valor total da ação é de R$ 21,1 mil.
O processo ainda está em fase inicial. A EPR Iguaçu ainda poderá apresentar defesa, sua versão dos fatos e documentos. Não há condenação definitiva da concessionária.
