sábado, janeiro 31, 2026

STJ decide que intimação por WhatsApp não pode levar à prisão por dívida de pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação de devedor de pensão alimentícia feita por WhatsApp não tem base legal para justificar, depois, a decretação da prisão civil em caso de não pagamento.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus — ação usada para proteger o direito de liberdade — e reforça que, quando está em jogo a possibilidade de prisão, as regras legais precisam ser seguidas de forma rigorosa.
O que aconteceu no caso

Na ação de execução de alimentos, a Justiça determinou que o devedor fosse intimado pessoalmente para pagar a dívida ou comprovar que não tinha condições de fazê-lo. Caso contrário, poderia ser decretada sua prisão.

O problema é que o oficial de justiça não conseguiu localizar o devedor presencialmente em duas tentativas. Diante disso, resolveu fazer contato por ligação telefônica e, em seguida, enviou a intimação pelo WhatsApp, com a cópia do mandado judicial.

Como o pagamento não foi feito, a prisão civil foi decretada. A defesa então questionou a validade dessa intimação.
Entendimento do STJ

Ao analisar o caso, o ministro Raul Araújo, relator do habeas corpus, foi claro:
a intimação por WhatsApp não está prevista em lei para esse tipo de situação.

Segundo o ministro, o Código de Processo Civil (CPC) exige que o devedor de alimentos seja intimado pessoalmente, especialmente porque a consequência pode ser a perda da liberdade.

“A intimação via aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, não tem base legal e, por isso, não pode justificar um decreto de prisão”, destacou o relator.

Ele ressaltou ainda que a prisão civil é uma exceção no direito brasileiro, permitida apenas em situações muito específicas, como a dívida de pensão alimentícia, e só pode ocorrer com o cumprimento estrito das formalidades legais.
Processo eletrônico não é WhatsApp

Outro ponto importante da decisão foi a explicação de que, embora a lei permita intimações eletrônicas, isso se refere ao processo eletrônico oficial, regulamentado pela Lei nº 11.419/2006 — e não ao uso de aplicativos de mensagens.

Ou seja, o CPC não autoriza que WhatsApp ou aplicativos semelhantes substituam a intimação pessoal, quando essa é exigida por lei.
O que muda na prática

Com essa decisão, o STJ deixa claro que:

WhatsApp não pode ser usado como meio de intimação para justificar prisão por dívida de pensão;


A intimação pessoal é obrigatória nesses casos;


A liberdade só pode ser restringida quando todas as exigências legais forem rigorosamente cumpridas.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de Justiça.
Entenda alguns termos usados na decisão

Habeas corpus: ação judicial que protege o direito de ir e vir quando há ilegalidade ou abuso de poder.


Intimação: comunicação oficial da Justiça para dar ciência de um ato do processo.


Contrafé: cópia da intimação ou citação entregue ao destinatário.

Essa decisão reforça um princípio básico do Direito: quando a consequência pode ser a prisão, não há espaço para improvisos — a lei precisa ser seguida à risca.