O Acórdão nº 5.435/2025, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, reforça que os recursos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme a Lei nº 9.394/1996.
O TCU entendeu que a alimentação escolar é despesa de programa suplementar, e não pode ser custeada com verbas do Fundeb — sob pena de desvio de finalidade e obrigação de ressarcimento.
💡 Gestores municipais devem redobrar atenção: a correta destinação dos recursos educacionais é essencial para evitar responsabilizações e garantir transparência no uso do dinheiro público.
