domingo, agosto 24, 2025

Ex-vereador de Palmas é absolvido de acusação de rachadinha

O ex-vereador Nilson Butner, o Laco (foto) , foi absolvido da acusação da prática de rachadinha enquanto ocupava a função parlamentar no ano de 2018, na Câmara de Palmas, Sul do Paraná. A decisão da Vara Criminal da Comarca foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (22).

Em junho de 2021, o então vereador foi alvo da Operação Rachadinha, deflagrada pelo Ministério Público, que apontava o seu suposto envolvimento na prática de crimes de peculato e concussão.De acordo com a investigação do Ministério Público, em 2018, quando exercia seu primeiro mandato, o vereador e sua esposa teriam desviado parte do valor da remuneração de uma então assessora parlamentar, que teve sua nomeação e manutenção no cargo em comissão condicionadas ao repasse mensal de parte do salário que recebia.

Na operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Palmas e nas residências do vereador investigado e da ex-assessora parlamentar. A Justiça também determinou na época, o afastamento do então vereador das suas funções parlamentares por 30 dias.

No andamento da ação judicial, o ex-vereador, sua esposa, a ex-assessora e outros citados foram ouvidos, com os acusados negando quaisquer práticas criminosas. A ex-assessora relatou que jamais houve exigência de qualquer retribuição financeira por parte do vereador ou sua esposa.

Na decisão, a juíza Tatiane Bueno Gomes avaliou que “não há elementos concretos que demonstrem recebimento de valores, movimentações bancárias, registros de encontros suspeitos, ou qualquer outra prova objetiva que corrobore” com a acusação.

Pontua que “embora haja alta probabilidade de que o crime tenha ocorrido”, a probabilidade não é suficiente “para que a constitucional presunção de inocência seja afastada, vez que para a condenação criminal exige-se certeza de fatos evidentes, indiscutíveis”.

Com isso, julgou improcedente a denúncia, absolvendo Laco e sua esposa das acusações de concussão e peculato, e também absolvendo a ex-assessora da acusação de peculato.

*De acordo com o Código Penal, o crime de peculato é a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, por um funcionário público que tem a posse desses bens em razão do seu cargo, cometida em proveito próprio ou alheio. Já o crime de concussão se caracteriza pela ação de um funcionário público que, para si ou para outro, exige direta ou indiretamente uma vantagem indevida.