A Prefeitura de Ponta Grossa (PR) sancionou a Lei nº 15.478/2025, batizada de “Lei do Cio”, que garante o direito à castração urgente de fêmeas caninas e felinas no cio, sem necessidade de agendamento prévio ou fila de espera. A nova norma é de autoria da vereadora Teka dos Animais e foi aprovada pela Câmara Municipal
A lei representa um avanço na política pública de proteção e bem-estar animal, facilitando o controle populacional de cães e gatos no município. A iniciativa tem como objetivo principal desburocratizar o acesso à castração, especialmente em casos de urgência reprodutiva, situação comum durante o cio das fêmeas.
Como funciona?
De acordo com o texto sancionado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, qualquer morador de Ponta Grossa que se deparar com uma cadela ou gata no cio — seja de sua tutela ou animal errante (de rua) — poderá levá-la imediatamente para castração em:
Clínicas veterinárias credenciadas pelo município;
Ou diretamente no CRAR (Centro de Referência para Animais em Risco).
O atendimento será feito sem necessidade de inscrição prévia ou aguardo de vaga em fila, desde que o cidadão entre em contato com o CRAR para receber a lista de clínicas autorizadas a realizar o procedimento.
Além disso, a lei permite que protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs), devidamente cadastrados junto ao Município, também atuem na viabilização dessas castrações urgentes.
Responsabilidade do Município
Segundo o artigo 2º da nova legislação, cabe à Prefeitura garantir a disponibilidade de vagas no sistema municipal de castração para o cumprimento da lei. O poder público também deverá realizar campanhas informativas em redes sociais e no site oficial do Município, promovendo a conscientização sobre o cio e os direitos garantidos por essa legislação.
Impacto esperado
A “Lei do Cio” visa reduzir a reprodução descontrolada, especialmente de animais em situação de rua, o que tende a diminuir o abandono e os maus-tratos, além de aliviar a sobrecarga de abrigos e protetores independentes.
📞 Como acionar o serviço?
Para quem precisar acionar o serviço, o contato com o CRAR deve ser feito previamente. Os canais oficiais da Prefeitura divulgarão, nos próximos dias, as orientações detalhadas, além da lista de clínicas habilitadas.