O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cascavel rejeitou, a queixa-crime movida por Wanderley Faust contra o ex-prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos. Faust, que ocupou o cargo de secretário municipal de Esportes na gestão de Edgar Bueno, acusava Paranhos da prática dos crimes de calúnia e difamação em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024.
A ação foi protocolada sob a alegação de que Paranhos teria proferido falas ofensivas em evento público, ao afirmar: “vou deixar a Prefeitura com as minhas mãos limpas (…) eu amo a nossa cidade e não será entregue de volta a mão daqueles que nada fizeram ou daqueles que querem saquear. (…) quando peguei a Prefeitura tinha 23 obras paradas, tomadas por corrupção (…)”. Apesar do tom crítico da fala, o juiz Marcelo Carneval entendeu que a declaração tinha caráter genérico e não mencionava diretamente o nome de Faust.
Na decisão, o magistrado destacou que não houve demonstração do chamado “dolo específico”, requisito essencial para a configuração dos crimes contra a honra. Segundo a jurisprudência citada na sentença, é necessário comprovar que houve intenção deliberada de ofender a honra da suposta vítima. Além disso, observou-se que as declarações foram feitas em contexto de debate político-eleitoral, cenário em que críticas e discursos contundentes são comuns.
O Ministério Público já havia se manifestado previamente pela rejeição da queixa, sustentando a ausência de justa causa. O juiz acolheu esse entendimento, considerando a conduta narrada como atípica, ou seja, sem relevância penal. “Não é possível se cogitar a presença de dolo específico de denegrir a honra do querelante”, concluiu o magistrado.
Por fim, o juiz condenou Wanderley Faust ao pagamento das custas processuais, conforme prevê o artigo 804 do Código de Processo Penal. A decisão determinou ainda o arquivamento do processo.