A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná, para pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, com limite de uma compra por pessoa.
Caso a cota gratuita já tenha sido preenchida, os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para esta faixa etária e de renda.
"O último Censo demonstrou um crescimento populacional grande no Paraná, que se tornou o quinto estado mais populoso. E com o aumento da expectativa de vida, vamos ter mais idosos que crianças até 2030, então o Estado precisa estar preparado para atender a população com políticas públicas adequadas, o que vai desde o cuidado com a saúde até o entretenimento", afirmou o governador do Paraná.
O projeto proposto pelo Executivo foi aprovado pelos Deputados
Estaduais em redação final na sessão plenária de 27 de setembro, na
Assembleia Legislativa do Paraná. Segundo o texto, o benefício deve ser
garantido em todos os horários e em todos os veículos (convencional,
executivo e leito).
As passagens devem ser reservadas ou adquiridas nos pontos terminais com
antecedência mínima de três horas antes da partida, com possibilidade
da emissão via internet.