O caso segue sob investigação, depois de expedido um pedido de busca e apreensão para identificar provas sobre o caso – o que já foi realizado na sede da empresa que foi a responsável pelo monitoramento da soja, a SGS no Brasil. Isso porque o produto teria sumido do silo do porto antes de efetuada a exportação. O caso corre em sigilo de Justiça.
O empréstimo foi de cerca de R$ 20 milhões (US$ 3,93 milhões), por meio de um título de crédito comum para exportadores, chamado de Adiantamento para Contrato de Câmbio (ACC), no início de 2020.
Os recursos tinham como objetivo tornar viável a venda de 20 mil toneladas de soja para uma empresa com sede em Cingapura, a CJ International Asia. Como é comum nesse tipo de transação, a mesma soja foi dada como garantia do crédito. Em caso de inadimplência, os grãos mudam de mãos e vão para o banco, como pagamento do débito.
A AFG, distribuidora de grãos com sede em Cuiabá (MT), está em recuperação judicial desde 2020, com dívidas de R$ 650 milhões.
DESAPARECIMENTO
Antes da ida da soja ao comprador, o produto foi armazenado em um silo no Porto de Paranaguá (PR), onde deveria ficar até o embarque para Cingapura, marcado para 17 de agosto de 2020.
A SGS do Brasil, por sua vez, foi contratada pelo BIB para atestar e monitorar a manutenção da soja no local, além de sua boa qualidade, conforme contrato fechado em 2019. O acordo estabelecia que era obrigação da SGS comunicar o BIB sobre qualquer alteração da soja dada em garantia.
Mas o que o BIB alega ter descoberto foi que a soja havia desaparecido – o que foi confirmado pelo órgão geral responsável pela gestão do Porto Paranaguá. A informação repassada foi de que a soja não estava mais no silo desde julho. Isso motivou a abertura do inquérito policial. À Justiça, a AFG disse que o embarque da soja foi feita por engano e que, por conta de um bloqueio judicial, seus estoques não puderam ser recompostos.
A SGS Brasil, informou, por meio de nota, que em cumprimento ao contrato firmado com o BIB, recebeu da Transgolf , depositária da operação, o registro diário do armazenamento e presença da carga até 1/10/2020. “A partir de 2/10/2020, segundo a Transgolf, a AFG determinou que os relatórios diários do armazenamento e presença da carga de soja não fossem mais enviados à SGS. Suspeitando do fato, a SGS comunicou-o formalmente ao BIB para adoção das providências cabíveis”, frisou. Procuradas, AFG, Transgolf e BIB não comentaram.