O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o desembargador José Laurindo de Souza Netto, assinou um decreto instituindo o 'passaporte da vacina' para todas as pessoas que entrarem dento do prédio do Tribunal.
O decreto nº 30/2022, de 25 de janeiro, retifica o art. 2º do decreto anterior, 699/2021. A exigência do decreto de 14 de janeiro se restringia aos servidores e funcionários do judiciário. Neste atual, de acordo com o texto todos devem apresentar a comprovação a vacina. “Art. 2º Todos aqueles que pretendam ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.”