A direção do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarapuava (SEESSG) divulgou uma carta aberta sobre o não pagamento do 13º salário dos funcionários do Instituto Virmond (Hospital Santa Tereza).
A carta foi redigida após uma assembleia realizada na quinta feira (02 de dezembro). Segundo o documento, houve uma conversa entre o sindicato e a direção do hospital, na qual a instituição informou que não tem condições de pagar a da gratificação natalina ou décimo terceiro salário aos trabalhadores.
“O hospital até o momento não se posicionou perante os trabalhadores, porém houve uma tentativa por parte do sindicato de se antecipar aos fatos e reivindicar o pagamento do décimo terceiro, sendo que a gestão hospitalar informou que com as dificuldades financeiras advindas da pandemia, não há nesse momento possibilidade de realizar o pagamento do 13º salário”, explicou o sindicato ao Gmais.
Ainda segundo o sindicato, durante a assembleia houve unanimidade no descontentamento com a atual diretoria do hospital. “ Não há transparência e qualquer comunicação a respeito do pagamento do décimo terceiro salário”, disse o sindicato.
Durante a reunião vários assuntos foram debatidos entre os trabalhadores, pois segundo eles, há um descontentamento geral. “ A pauta principal foi sobre o décimo terceiro, mas também há outras condutas ilegais realizadas pelo hospital, como por exemplo o não pagamento dos trabalhos realizados em feriados”, afirmou o advogado do sindicato, Victor César Alves de Andrade.
CONFIRA A CARTA NA INTEGRA
CARTA ABERTA AOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
A direção do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarapuava - SEESSG, vem por meio desta, comunicar a todas e todos os trabalhadores de saúde do Instituto Virmond – Hospital Santa Tereza – que em conversas estabelecidas com a Direção/Gestão hospitalar do Instituto Virmond, houve a negativa ao pagamento da gratificação natalina ou décimo terceiro salário aos trabalhadores.
Em decorrência das reiteradas condutas ilegais praticadas pelo Instituto Virmond, concernente aos encargos sociais e trabalhistas, rechaçamos com veemência e consideramos uma afronta aos trabalhadores que, mesmo em tempos difíceis, continuaram prestando suas atividades laborais com excelência.
Ressalta-se que a gratificação natalina ou décimo terceiro salário regido pelas leis 4.090/1962 e 4.749/1965, regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, além de consagrado na Carta Magna de 1988 em seu artigo 7º inciso VIII, é devido a todos os trabalhadores celetistas.
Destaca-se que o pagamento da gratificação natalina deve acontecer em duas parcelas sendo a primeira entre as datas, a saber: 01 de fevereiro à 30 de novembro e a segunda parcela até a data 20 de dezembro. Em razão do não pagamento da referida verba trabalhista, caberá a aplicação de multa por trabalhador e havendo reincidência o valor da multa poderá ser dobrado.
As medidas administrativas e judiciais já foram tomadas, com intuito de salvaguardar os direitos de todas e todos os trabalhadores.
O SEESSG está à disposição de todas e todos os trabalhadores da saúde para dirimir quaisquer dúvidas e esclarecimentos pelo telefone (42) 3624-3885 ou pelo e-mail: sindicato.gpuava@gmail.com
Diretor Presidente
Alcione de Jesus Domingues
Guarapuava, 03 de dezembro de 2021.