A denúncia foi encaminhada ao TCE-PR pela responsável do Controle Interno do CISGAP (Consórcio Intermunicipal de Saúde), em virtude de pagamentos de multas em razão de atrasos nos recolhimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Também nas entregas das DCTFs (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) e nas GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), sendo o valor correspondente a R$ 20.592,34, referente aos anos de 2016 a 2019.
De acordo com o TCE-PR, “o CISGAP e o prefeito Cesar Silvestri Filho anexaram procuração, manifestação e documentos às peças 9/12. Alegaram que a atual diretoria assumiu o consórcio no exercício de 2015 e ocorreu a instauração de Sindicância para apurar as responsabilidades pelos atrasos. Referente às GFIPs entregues em atraso e ao recolhimento do INSS de abril de 2014 alegaram que tomaram as medidas possíveis, pois pagaram as multas e buscaram “apurar o que ocorreu e quem foi o responsável pelos atrasos, no entanto, como já decorrido longo tempo e como não se sabe o paradeiro do contador da época, não foi possível apurar sua responsabilidade a fundo ou até mesmo ingressar em juízo para requerer sua responsabilização regressiva”.
Sobre o recolhimento em atraso do Imposto de Renda, entre janeiro e julho de 2016, a gestão informou ao TCE-PR que a demora “ocorreu em razão da situação financeira do consórcio, da ausência de pessoal qualificado e que a assessoria contábil informou que não seria necessário repassar o Imposto de Renda Retido em folha ao fisco”.
O Tribunal de Contas do Estado ainda observa que o prefeito Cesar Silvestri Filho ocupa o cargo de presidente do CISGAP desde 01/05/2013, conforme cadastro do próprio Tribunal.
Face a isso, o TCE-PR autuou tanto o prefeito, quando o ex-prefeito, Fernando Ribas Carli, para que, dentro do prazo de 15 dias, apresentem defesa em relação ao caso.
A publicação pode ser conferida na íntegra no Diário Eletrônico do TCE-PR.
