segunda-feira, maio 27, 2019

Veículos de transporte escolar devem passar por inspeção semestral aponta TCE/PR

     O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a necessidade de que os gestores públicos realizem inspeções semestrais para verificar a situação de equipamentos obrigatórios e de segurança nos veículos destinados ao transporte escolar. 

A medida, prevista no artigo 136, inciso II, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), foi objeto de determinações e recomendações em 11 julgamentos pela regularidade com ressalvas das contas de convênios firmados entre a Secretaria Estadual da Educação e municípios paranaenses.

Os processos foram relatados em abril pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivan Bonilha, integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR. Em todos eles, foi comprovado o descumprimento da norma legal sobre o assunto. 

Os responsáveis devem obedecer à regra sob pena de serem responsabilizados pessoalmente nas esferas cível, administrativa e criminal em caso de incidente envolvendo veículo desprovido de inspeção.