Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos a partir de sábado (22 de setembro).
De acordo com o Código Eleitoral, só poderão ser detidos candidatos pegos em situação de flagrante do crime. A medida chamada de imunidade eleitoral começa a valer quinze dias antes das eleições.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.
