Segundo informações a condutora da camioneta com placas de Marquinho tentou desviar uma máquina agrícola que estava transitando sobre a pista e acabou batendo FRONTALMENTE no Caminhão VW de entrega da Coca-Cola da cidade de Laranjeiras do Sul , apesar do impacto houve apenas danos materiais de grande monta , o motorista da máquina agrícola evadiu-se do local.
O acidente aconteceu próximo ao Comercial Chola no Passo Liso , na Br 158.
Maquina Agrícola na PISTA pode ou não pode?

Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB.
Maquina Agrícola na PISTA pode ou não pode?

Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB.
"Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial”.
O trator deverá, na via pública, estar permanentemente com os faróis acesos e deverá possuir, ainda, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os pára-lamas.
É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.
No caso de veículo de fabricação artesanal, será exigido Certificado de Segurança, expedido por instituição técnica de metrologia legal, conforme norma do CONTRAN, de acordo com o art. 106 do CTB.
“Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN”.
De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do CONTRAN, os equipamentos obrigatórios para trator são:
Faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
Lanternas de freio, de cor vermelha;
Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.





