O Tribunal de Contas determinou o prazo de três meses para a regularização e conclusão definitiva das obras da Copa de 2014 no Paraná. A decisão foi tomada no julgamento do processo referente ao Relatório de Monitoramento realizado pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) em relação às determinações feitas ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba por meio do Acórdão nº 1934/16 do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Esse prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.
Os prazos para o cumprimento da determinação do TCE-PR e para a interposição de recursos contra a decisão passam a contar a partir de 25 de janeiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 4891/17 – Tribunal Pleno, ocorrida no dia 24, na edição nº 1.752 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).