O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a concessão de diárias pelo Câmara Municipal de São Jorge D'Oeste (Sudoeste do Estado) em 2014. A corte aplicou 14 sanções, entre devolução de recursos e multas, que totalizam R$ 113.222,00. Ordenador de despesas, o então presidente do Poder Legislativo, vereador Osmar José da Silva Marmitt (gestão 2013-2015), é o responsável pela devolução de R$ 58.220,00, solidariamente com outros três vereadores e dois servidores da câmara, pelo recebimento indevido de diárias.
As irregularidades foram identificadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), que é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para acompanhamento dos atos da gestão de órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) constatou que a norma de concessão de diárias então em vigor na câmara viola o artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal, devendo ser formalizada em uma lei específica. A Cofim apontou uma despesa de R$ 58.220,00 em viagens não justificadas em 2014. As diárias possuem caráter indenizatório e sua regularidade foi analisada de acordo com a defesa dos envolvidos, que não apresentaram documentação que suporte a legalidade do benefício.