Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação de improbidade administrativa, o Juízo da Vara Cível de Ivaiporã, no Norte-Central paranaense, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito municipal e do ex-secretário de obras da gestão 2013-2016, bem como de uma empresa e seu proprietário, contratados pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã para realização de obras de revitalização de uma praça no centro da cidade.
As investigações do MPPR tiveram início a partir de denúncia de uma vereadora de que, nas obras da praça
pública, estariam sendo utilizados funcionários da Prefeitura na execução de serviços que seriam de responsabilidade da empresa contratada. O MPPR apurou que, além da irregularidade relatada, houve superfaturamento da obra, tendo em vista que a planilha orçamentária elaborada pelo ex-secretário de obras continha valores em média 30% acima dos valores de mercado.
A empresa vencedora foi a única concorrente na licitação, apresentando proposta exatamente igual ao valor da planilha orçamentária superfaturada elaborada pelos agentes públicos. Ademais, após a finalização das obras, os réus celebraram termo aditivo ao contrato original visando realizar obras em praça pública distinta da original, dispensando indevidamente o procedimento licitatório.
Foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 480 mil, levando-se em conta o prejuízo causado ao erário e o valor da multa civil a ser eventualmente imposta aos réus, caso sejam condenados. No mérito, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, entre outras.