sexta-feira, julho 29, 2022
Guarapuava - Justiça manda soltar o dono e 02 funcionários de empreiteira envolvida em irregularidades com DER/PR
A operação foi desencadeada na quarta feira (27 de julho), na região de Guarapuava. Seis pessoas foram presas na ação, sendo dois servidores do órgão estadual.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que, entre as irregularidades encontradas está a prestação de serviços por parte de uma empresa contratada pelo DER-PR de forma incompleta ou irregular. Em contrapartida, os servidores recebiam vantagens indevidas, segundo a investigação.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu um habeas corpus ao dono e funcionários da empresa investigada.
Na decisão, a Justiça entendeu que os fatos investigados não são contemporâneos, sendo registrados entre 2017 e 2020, não justificando a manutenção da prisão.
A outra servidora investigada e o marido dela continuam presos.
Por nota, o DER-PR afirmou que não compactua com condutas ilícitas e que colabora com as autoridades para esclarecer os fatos.
Rio Bonito do Iguaçu - Gratificação '' VELADA '' para 03 servidores do PATIO de MÁQUINAS , incluindo DESVIO de FUNÇÃO gera DENÚNCIA junto ao MP
Segundo denúncia quem assina o cartão ponto das horas para pagamento de gratificação é o senhor Secretario Luiz Fernando Moreira , mas acontece que 03 servidores estão sendo beneficiados nestas horas , segundo comprovação estes são bem ''AMIGOS '' do atual prefeito Sezar Bovino , inclusive a denúncia que servidor Ediberto Brecalio está em desvio de função ...
Esquema
Secretario Luiz Fernando que tem a CANETA na mão , tem autorização para pagar até 70 horas ...mas porque é feito somente para estes 03 servidores ...como se outros não tivessem família para sustentar , como se outros servidores não trabalhassem no departamento da mesma forma... gerando assim um descontentamento geral de outros servidores
Qual a razão.......isto terá que ser explicado ao Ministério Público , Vereadores reuniram documentação e entraram com pedido de explicação junto a justiça competente , incluindo cargo em desvio de função
SAUDADE DO EX PREFEITO GAÚCHO , o qual determinava que se pagasse igual para todos , MAIS JUSTO e igualitário....
Fonte/ Portal da Transparência
Laranjeiras do Sul - Secretaria de Saúde de Laranjeiras do Sul confirmou um novo óbito por Covid-19
Laranjeiras do Sul totaliza agora 116 vidas perdidas por complicações da Covid-19, desde o início da pandemia.
A Prefeitura lamenta profundamente a perda e se solidariza com todos os amigos e familiares.
Paraná tem 1.726 políticos ou agentes públicos inelegíveis
A relação servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.
Da lista constam os nomes das pessoas - não necessariamente servidores ou gestores -, que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.
Laranjeiras do Sul - Politica de valorização da administração Berto Silva anuncia Salário na Conta
O saque poderá ser efetuado nesta sexta-feira, 29. Seguindo a política de valorização do funcionalismo, os trabalhadores recebem as remunerações dentro do mês trabalhado. A folha atinge o valor total de R$ 5.400.485,07, valor este, que vai girar no comércio laranjeirense, com os funcionários fazendo suas compras e pagando suas contas.
Laranjal - Prefeito João Elinton já gastou mais de 43MIl com restaurante ....VEJA
Pinhão - Policia Militar estoura BOCA de FUMO e FAZ a limpa no tráfico de drogas na cidade
Foi realizado a abordagem do veículo e foi localizado de baixo do banco do motorista um tablete de substância análogo a maconha, pesando 468 gramas. Em consulta dos abordados, foi constatado que masculino de 18 anos possuia em desfavor um mandado de prisão.
Diante dos fatos a equipe deu voz de prisão ao mesmo e posteriormente deslocado até a residência do outro indivíduo, onde havia uma criança menino de 8 anos de idade sozinho em casa, sem os cuidados de um responsável.
Sendo então procedida a busca domiciliar na residência mediante autorização onde no quarto foi localizado dois maços de dinheiro, em notas trocadas, características do tráfico de drogas, totalizando a quantia de R$ 1.681,00 em espécie.
Em continuidade as buscas, foi localizada uma bolsa pequena, contendo em seu interior um revóver rossi .38 special com numeração de série suprimida, 01 balança de precisão e R$ 1.000,00 em espécie, ainda em uma sacola plástica 01 tablete substância análogo a maconha (615 gr).
Logo chegou na residência uma mulher de 24 anos, a qual é moradora, a mesma foi cientificada sobre os fatos. A equipe deu voz de prisão a mulher em virtude da equipe possuir informações e denúncias contra o casal, pela prática de tráfico de drogas. Todos foram encaminhados a Delegacia, juntamente com as apreensões.
quinta-feira, julho 28, 2022
Justiça determina suspensão imediata de concurso do Departamento Penitenciário
A Justiça Federal de Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, determinou a suspensão do andamento de qualquer fase do Concurso Público para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal, edital lançado em de 2020. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, proíbe também nomeações de candidatos pelo DEPEN que tenham passado nas fases já realizadas.
Segundo a magistrada que conduz o caso, a parte autora teve decisão de tutela provisória de urgência deferida em seu favor há quase 6 (seis) meses. Contudo, a parte ré insiste no descumprimento de tal decisão. “A União, apesar de ser a contratante do concurso, alega não ter qualquer ingerência sobre o certame; já o CEBRASPE, intimado por mais de uma vez via Carta Precatória, sequer se manifesta nos autos”, argumenta a juíza federal.
Em sua decisão, Marta Ribeiro Pacheco reitera que “foi expressa em asseverar que novo descumprimento poderia ensejar a suspensão nacional do concurso. Ainda assim, a União insiste em não atuar, de maneira firme, para obedecer ao comando judicial”.
Entenda o caso
O autor narra, em síntese, que fez inscrição para o concurso público voltado para a contratação de funcionários para o cargo de Agente Federal de Execução Penal do DEPEN. Informa que foi considerado inapto em avaliação de saúde, com indicação de que teria “história de uso de medicamentos psicotrópicos”. Discordando da conclusão a que chegou a banca organizadora, explicou que o consumo de tais substâncias se deu para tratar possíveis sintomas de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – objetivando alcançar uma melhora em seus níveis de concentração.
Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a tutela de urgência para determinar aos réus para manterem o candidato nas fases seguintes do concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, abstendo-se de excluí-lo em razão do resultado da Avaliação de Saúde (evento 1, REC11), até o julgamento da presente demanda, ficando vedada, até ulterior decisão, a sua nomeação para o cargo, em caso de êxito no Curso de Formação Profissional.
Árvore “sangrando” chama atenção de populares no Centro de Cascavel
Uma árvore que estava com galhos cortados chamou a atenção de populares que passaram pela Rua Mato Grosso no Centro, na tarde desta quarta-feira (27).
A árvore precisou ser podada pois fios de energia, e de telefonia estavam enroscando nos galhos.
Servidores da prefeitura fizeram o trabalho, entretanto alguns tocos da árvore foram deixados na calçada, sendo que “gotas de sangue” que estavam escorrendo dos galhos despertou os olhos dos curiosos.
Apesar
da estranheza das imagens, árvores que “sangram” são relativamente
comuns, o líquido (resina) chega a jorrar enquanto a serra corta o
tronco da árvore.
Professor é preso suspeito de importunação sexual contra aluna
A delegada da Polícia Civil Magda Hoffstaster informou que a vítima relatou à mãe, que após a aula o homem a abordou, passou a mão por debaixo da blusa, tocando os seios, a puxou e deu três beijos nela.
Diante da situação, a mãe procurou o Conselho Tutelar e Polícia Militar que iniciaram as diligências e localizaram o suspeito. Ele foi preso e autuado por importunação sexual com pena máxima de 5 anos.
Empresas de tratamento de lixo têm filhos de deputados como sócios; parlamentares aprovaram lei que libera Paraná a receber resíduos de outros estados
Deputados autorizaram o Paraná a receber lixo de outros estados. Entre as empresas que trabalham com o tratamento de lixo, está uma que tem entre sócios os filhos do presidente da Assembleia, Ademar Traiano, e do deputado Plauto Miró.
O martelo foi batido no começo da semana, quando a própria base aliada do governo derrubou o veto do governador Ratinho Junior. A lei - de autoria do deputado Tião Medeiros (PP) cria novas regras para aterros sanitários e tratamento de resíduos.
O governador tinha rejeitado um trecho da lei que permite que o estado receba lixo de outros estados.
Por 29 a 13, os deputados derrubaram os vetos. Entre os que aprovaram o recebimento de lixo de outros estados, está o ex-secretario de Desenvolvimento Sustentável de Ratinho Junior, Márcio Nunes (PSD).
Como ocupa o cargo de presidente da assembleia, Traiano não votou. Mas do centro da mesa executiva, fez algo incomum: pediu para que os deputados votassem "não" e derrubassem o veto do governador. "Esta presidência também faz um apelo pelo voto 'não", afirmou durante a sessão.
A maioria dos votos pela derrubada veio da base de apoio do governo. Doze deputados não votaram.
O presidente da Alep tem na família empresa ligada à coleta, transporte e tratamento de lixo.
O filho do deputado, Ademar Luiz Traiano Junior, é o representante legal da empresa MTX Ambiental Ltda. A companhia tem como sócia a Pegassus Administrações e Participações Ltda, empresa no nome de três filhos do parlamentar: além de Ademar Junior, Gabriela e Vinicius.
Na sociedade com a MTX também está a empresa Surubim Participações Ltda, dos filhos de outro deputado: Plauto Miró (União). O parlamentar também integra a base governista e votou pela derrubada do veto.
Plauto Miró Neto é o administrador da empresa Surubim, Conrado Miró Guimarães outro sócio, e a filha menor de idade tem o pai como representante legal.
No site da empresa MTX, dos filhos de Plauto e Traiano, o resumo das atividades: solução em gerenciamento, destinação e tramamento de resíduos e efluentes. Ou seja, lixo doméstico e o produzido por indústrias.
Uma pesquisa feita no Portal da Transparência das prefeituras mostra que, desde 2014, a MTX já teve 39 contratos com 14 municípios, somando mais de R$ 9 milhões.
Nova lei também permite que aterros sejam construídos até 30 metros de rios —
O líder do governo, Marcel Micheleto (PSD) se manifestou em plenário antes da votação. "Está liberada a bancada, mas faço um apelo para votar 'não', a derrubada do veto", disse.
Traiano disse em nota não ter nenhuma relação comercial com empresas que atuam no setor de resíduos sólidos e que, como presidente da Alep, não vota e nem é autor do projeto.
‘Retrocesso ambiental’
Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a nova lei dos aterros sanitários é um retrocesso ambiental.
Antes da derrubada, os promotores tinham enviado uma nota técnica à Assembleia indicando todos os prejuízos sociais e ambientais. Agora, vão fazer uma representação na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para conseguir na Justiça a inconstitucionalidade da lei.
Para a promotoria especializada em meio ambiente, não há um único benefício para a sociedade.
Como cada deputado votouCristina Silvestri (PSDB)
Gilberto Ribeiro (PL)
Goura (PDT)
Luciana Rafagnin (PT)
Luiz Fernando Guerra (União)
Mabel Canto (PSDB)
Mauro Moraes (União)
Michele Caputo (PSDB)
Professor Lemos (PT)
Requião Filho (PT)
Soldado Fruet (Pros)
Tadeu Veneri (PT)
Alexandre Amaro (Republicanos)
Bazana (PSD)
Boca Aberta Junior (Pros)
Cobra Repórter (PSD)
Coronel Lee (DC)
Del. Fernando Martins (Republicanos)
Del. Jacovós (PL)
Douglas Fabrício (Cidadania)
Dr. Batista (União)
Francisco Buhrer (PSD)
Galo (PP)
Gilson de Souza (PL)
Guto Silva (PP)
Luiz Claudio Romanelli (PSD)
Marcel Micheletto (PL)
Marcio nunes (PSD)
Marcio Pacheco (Republicanos)
Maria Victória (PP)
Nelson Justus (União)
Nelson Luersen (União)
Plauto Miró (União)
Reichembach (PSD)
Ricardo Arruda (PL)
Rodrigo Estacho (PSD)
Soldado Adriano José (PP)
Tercílio Turini (PSD)
Tiago Amaral (PSD)
Tião Medeiros (PP)
Não votaram
Ademar Traiano (PSD)
Alexandre Curi (PSD)
Anibelli Neto (MDB)
Artagão Junior (PSD)
Cantora Mara Lima (Republicanos)
Elio Rusch (União)
Evandro Araújo (PSD)
Homero Marchese (Republicanos)
Jonas Guimarães (PSD)
Luiz Carlos Martins (PP)
Nereu Moura (MDB)
Paulo Litro (PSD)
Petrobras reduz preço da gasolina de novo em menos de duas semanas
Petrobras anunciou redução no preço da gasolina a partir de amanhã, sexta-feira. De acordo com a estatal, o preço médio de venda para as distribuidoras passará de R$ 3,86 para R$ 3,71 por litro. É uma redução de R$ 0,15 por litro --- ou de 3,88%.
A última redução da gasolina foi no dia 19 de julho, quando a estatal anunciou queda de 4,9% para as distribuidoras. Na ocasião, o diesel não teve alteração de preço. A última vez que o diesel foi reajustado foi no dia 17 de junho, quando avançou 14,25%, motivo de queixa de caminhoneiros.
A queda da gasolina impacta diretamente a inflação. O novo corte pouco influencia o índice de julho, já que estamos no fim do mês, mas deve contribuir para a queda do indicador em agosto. A redução do ICMS sobre combustíveis já vinha levando a quedas nos preços na bomba, ou seja, para o consumidor final.
Inscrições para o ProUni começam na próxima segunda (01º)
Começa na próxima segunda feira (01º de agosto) e vai até o dia 4 de agosto o período de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%, em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.
Segundo o edital do ProUni, o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estará disponível na página oficial do Programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.
Novidades
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos
de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da
educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da
rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da
rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva
instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição
privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou
sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente
em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva
instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente
em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva
instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista;
II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Prefeito de LARANJAL é acusado de MAIS uma '' MARACUTAIA '' ... e recape asfáltico na cidade é CANCELADO pelo Tribunal de contas - VEJA
Prefeito esteve envolvido na OPERAÇÃO MILKMAN , onde ele e mais 05 pessoas eram acusados de ter desviado mais de 1milhão reais...do Consorcio de Saúde de Guarapuava (CIS)
PROCESSO Nº:-351760/22 ORIGEM:-MUNICÍPIO DE LARANJAL INTERESSADO:-JOAO ELINTON DUTRA, MUNICÍPIO DE LARANJAL, R C CAMPOS FARIAS LTDA PROCURADOR:-FABIANO ALEXANDRO DE SOUZA ASSUNTO:-REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 DESPACHO:-747/22 1.
Trata-se de Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa R. C. CAMPOS FARIAS LTDA., em face do Município de Laranjal, em razão de supostas irregularidades ocorridas no procedimento licitatório de Tomada de Preços n° 03/2022, que tem por objeto a “contratação de empresa para obra de recape nas ruas São Paulo entre a Rua Pernambuco e Salvador Martins Vieira e Rua São Caetano no trecho entre a Avenida Paraná e rua Ceará conforme projeto”.
Afirmou a Representante que, na data da sessão pública do certame, ocorrida em 23 de junho de 2022, às 09h, compareceu como proponente, juntamente com a empresa PEDREIRA SANTIAGO LTDA., tendo o seu representante protocolado os envelopes de documentação e proposta e, na sequência, se ausentado da sessão.
Aduziu que, não estando presente na sessão, não apresentou o termo de renúncia do prazo recursal da fase de julgamento da documentação (em que ambas as proponentes foram habilitadas), não tendo a Comissão de Licitação efetuado qualquer diligência nesse sentido.
Apesar disso, “a Comissão de Licitação, violou o direito líquido e certo da representante e avançou com a sessão, promovendo a abertura das propostas comerciais, sem, ao menos, conceder o prévio direito de vistas do processo para a representante avaliar eventual apresentação de recurso, o que fere de morte o princípio da legalidade”.
Narrou que, após, com base no direito de petição, requereu ao ente municipal a declaração de nulidade do processo administrativo n° 51/2022, relativo à licitação em questão. No entanto, o presidente da Comissão de Licitação decidiu por “retroagir” o procedimento licitatório para a fase de habilitação, concedendo o prazo recursal à Representante, a fim de que, após as manifestações das proponentes, fosse avaliada eventual ocorrência de vício insanável no certame.
Frisou a Representante que tal decisão se deu após a abertura das propostas comerciais. Alegou, com base no exposto, suposta violação ao art. 43, III, c/c art. 109, I, alínea “a” e §1°, ambos da Lei n° 8.666/93, defendendo, ainda, que não se poderia discutir matérias relativas à habilitação quando da fase de julgamento das propostas, as quais já teriam tido o seu sigilo violado.
Ao final, requereu a concessão de medida cautelar para impedir o avanço da licitação, determinando-se a abstenção dos agentes públicos da prática de quaisquer atos no processo e a sustação dos efeitos dos atos praticados sem legalidade, até a decisão definitiva da Representação e, no mérito, o julgamento procedente dos pedidos formulados, especialmente para reconhecer e declarar a nulidade do processo administrativo n° 51/2022.
Previamente à deliberação acerca da admissibilidade da Representação e da medida cautelar pleiteada, determinou-se, por meio do Despacho n° 707/22 (peça n° 14), a intimação do Município de Laranjal e do respectivo atual gestor, para que se manifestassem acerca das supostas irregularidades apontadas e apresentassem cópia integral do procedimento licitatório.
Em resposta acostada às peças n° 19-24, o ente municipal aduziu que, diante da constatação de irregularidades insanáveis no processo licitatório, o gestor decidiu pela sua anulação, com fulcro no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme despacho apresentado em anexo.
Pugnou, assim, pelo arquivamento da Representação em razão da perda do objeto.
2. Tendo em vista a anulação do certame, comprovada pelo Despacho de Anulação de Licitação e respectiva publicação (peça n° 24, fls. 155-164), resta prejudicado, por perda superveniente do objeto, o exame da presente Representação da Lei n° 8.666/93, razão pela qual deixo de recebê-la.
3. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas para ciência, e, posteriormente, retornem conclusos para comunicação em sessão do Tribunal Pleno, em conformidade com o art. 436, parágrafo único, IV, do Regimento Interno.
4. Após comunicação em sessão, os autos deverão permanecer neste Gabinete para certificar o decurso do prazo recursal, e, na sequência, ser remetidos à Diretoria de Protocolo, para encerramento e arquivamento, com fulcro nos arts. 32, XII, 168, VII, 276, §§ 3º e 5º, e 398, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno.
5. Publique-se.
Tribunal de Contas, 21 de julho de 2022. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.





















