Passa a valer no Brasil, a partir desta semana, uma nova norma que muda o funcionamento das diárias em meios de hospedagem. Uma portaria do Ministério do Turismo estabelece um padrão nacional que garante ao hóspede 24 horas completas de estadia, eliminando práticas que, na prática, reduziam o tempo de permanência por meio de check-ins tardios e check-outs antecipados.
Com a nova regra, a diária passa a corresponder a um período integral de 24 horas, trazendo mais transparência e equilíbrio na relação entre clientes e estabelecimentos de hospedagem.
A medida se aplica a hotéis, pousadas e hostels em todo o país, criando um critério único para o setor. Os estabelecimentos seguem livres para definir seus horários de entrada e saída, desde que respeitem o total de 24 horas contratadas, oferecendo maior previsibilidade ao viajante e segurança jurídica à operação hoteleira.
Antes da edição da portaria, não havia a obrigatoriedade de uma diária com duração integral, o que permitia regras variadas e, em alguns casos, reduzia o tempo efetivamente utilizado pelo hóspede. Com a mudança, o governo federal passa a estabelecer parâmetros claros, mantendo a possibilidade de cobrança por early check-in e late check-out e permitindo que o cliente opte por não receber a arrumação diária do quarto.
Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não fazem parte dessa regulamentação. Em caso de descumprimento das regras, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou acionar o Ministério do Turismo, órgão responsável pela fiscalização.
