quinta-feira, setembro 18, 2025

Prefeito de Guaraniaçu "teria" beneficiado empresas de "apoiador milionário" em licitação de compra de sementes de milho

                                             

PROCESSO N.º 579207/25

Trata-se de Representação, nos termos do art. 170 §4º da Lei n.º 14.133/2021, cumulada com pedido de medida cautelar de suspensão, formulada pela empresa MAOB COMERCIAL LTDA contra o Município de Guaraniaçu, em razão de possível irregularidade no transcorrer da fase externa do Pregão Eletrônico n.º 48/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de semente de milho híbrido geneticamente modificada (safra 2024/2025), destinado aos pequenos agricultores da região de abrangência do município, conforme o programa Porteira à Dentro da Secretaria Municipal de Agricultura.

A representante relata possível infringência aos princípios da competitividade, moralidade e probidade, previstos no caput do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/21, ao inciso V do art. 14 da mesma lei e ao item 13 do Prejulgado nº 9 do TCE-PR, em razão, em suma, de conluio entre agentes públicos e privados na fase de habilitação do certame.

A denúncia aponta:

1. Atestados apresentados pelas empresas ZAMAQ – Máquinas e Equipamentos Ltda. e FERTIZAN Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda. emitidos pela indústria SEMPRE, de forma irregular.

2. Documentos assinados digitalmente na mesma data, hora, minuto e segundo, o que é considerado inviável e suspeito.

3. Vínculo familiar entre sócios das empresas, contrariando o art. 14, inciso V, da Lei de Licitações.

4. Elaboração dos documentos dentro da empresa FERTIZAN, demonstrando atuação como grupo econômico com a ZAMAQ.

5. O filho da sócia da ZAMAQ ocupa cargo comissionado na Secretaria de Indústria e Comércio de Guaraniaçu, o que gera impedimento legal para a participação da empresa no pregão.


A prefeitura tem 5 dias para apresentar documentos exigidos pelo TCE.