PROCESSO N.º 579207/25
Trata-se
de Representação, nos termos do art. 170 §4º da Lei n.º 14.133/2021,
cumulada com pedido de medida cautelar de suspensão, formulada pela
empresa MAOB COMERCIAL LTDA contra o Município de Guaraniaçu, em razão
de possível irregularidade no transcorrer da fase externa do Pregão
Eletrônico n.º 48/2025, cujo objeto é o registro de preços para
aquisição de semente de milho híbrido geneticamente modificada (safra
2024/2025), destinado aos pequenos agricultores da região de abrangência
do município, conforme o programa Porteira à Dentro da Secretaria
Municipal de Agricultura.
A representante relata possível
infringência aos princípios da competitividade, moralidade e probidade,
previstos no caput do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/21, ao inciso V
do art. 14 da mesma lei e ao item 13 do Prejulgado nº 9 do TCE-PR, em
razão, em suma, de conluio entre agentes públicos e privados na fase de
habilitação do certame.
A denúncia aponta:
1. Atestados
apresentados pelas empresas ZAMAQ – Máquinas e Equipamentos Ltda. e
FERTIZAN Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda. emitidos pela indústria
SEMPRE, de forma irregular.
2. Documentos assinados digitalmente na mesma data, hora, minuto e segundo, o que é considerado inviável e suspeito.
3. Vínculo familiar entre sócios das empresas, contrariando o art. 14, inciso V, da Lei de Licitações.
4. Elaboração dos documentos dentro da empresa FERTIZAN, demonstrando atuação como grupo econômico com a ZAMAQ.
5.
O filho da sócia da ZAMAQ ocupa cargo comissionado na Secretaria de
Indústria e Comércio de Guaraniaçu, o que gera impedimento legal para a
participação da empresa no pregão.
A prefeitura tem 5 dias para apresentar documentos exigidos pelo TCE.