As divulgações estaria ferindo as regras e leis eleitorais com conteúdo eleitoreiro
O juiz eleitoral da Comarca de Quedas do Iguaçu, Murilo Conehero Ghizzi em decisão judicial deu prazo de 24 horas para que o prefeito Elcio Jaime da Luz retire do ar dos portais e meios de comunicações divulgações de cunho político, com conteúdo eleitoreiro.
O magistrado atendeu uma solicitação de partidos políticos e coligações.
A permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar formulado na presente representação, para determinar aos Representados, solidariamente, a retirada do ar das publicações em questões, bem como de outras em igual sentido, ainda que não listadas na petição inicial, no prazo máximo de 24hs, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada, por ora, a R$ 100.000,00, sem prejuízo de futura revisão, caso se faça necessário, conclui o Magistrado.