A aplicação da tese do marco temporal foi invalidada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21).
A tese previa que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Até o fechamento desta reportagem, apenas dois ministros votaram para permitir a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A votação continua acontecendo, mas a maioria já votou contra a tese.
Caso fosse aprovado, os povos originários teriam direito de reivindicar apenas os territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Costituição. A formação da maioria no STF é uma vitória para os povos indígenas, que protestaram contra o marco temporal.
O ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco
temporal. Fux destacou que a Constituição não é imune a interpretações. E
que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de
proteção.