34 cidades paranaenses receberiam menos recursos do que o previsto, assunto é discutido no STF
A prévia do Censo 2022 divulgada pelo IBGE trouxe uma diminuição na população de 175 cidades do Paraná. O problema é que o dado seria usado para o cálculo de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. 34 cidades mudam de faixa e seriam afetadas com repasses menores do que o previsto.
Na segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) não poderia utilizar os dados do Censo Demográfico 2022 que representassem reduções, já que o levantamento ainda está incompleto. Na decisão, ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O
ministro indicou como patamar mínimo os coeficientes de distribuição
utilizados no exercício de 2018. A decisão ainda deve passar por
referendo em plenário.